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ARTIGO: O decreto do Plano Nacional IoT foi assinado. E agora?

Por Gustavo Zuccherato

Por Werter Padilha*

Estava na fase de definição do tema deste artigo, quando foi assinado o decreto nº 9.854. de 25 de junho de 2019, que instituiu o “Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas”, conforme descrito na abertura do documento. A comemoração no ecossistema foi grande, pois era grande a expectativa em torno de sua oficialização. Afinal, desde 2017, o mercado e a sociedade brasileira aguardavam esse decreto. Por isso, o assunto do artigo não poderia ser outro.

Com a definição do Plano Nacional de IoT, temos bases para conferir mais segurança jurídica aos projetos e iniciativas baseados em IoT

O Plano Nacional de IoT (IoT.br) é uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), do Ministério da Economia (ME) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em conjunto com a sociedade civil – empresas, academia, agências de fomento e outros órgãos -, e participei ativamente da sua elaboração como representante da ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software no conselho consultivo, após muitas reuniões, consultas públicas, pesquisas e relatórios, que estão disponíveis para download. E, como tendemos a ser ansiosos, novas perguntas surgiram: o decreto do IoT.br foi assinado. E agora? Quais são os próximos passos?

Primeiramente, o decreto traz uma definição do que é IoT e seus devices (“sistemas de comunicação máquina a máquina”, com exceção de máquinas de cartão de crédito e débito); explica como funcionará a Câmara IoT; reitera quais são as quatro verticais prioritárias (agronegócios, saúde, cidades inteligentes e indústria) e explica, em seu segundo artigo, que Internet das Coisas diz respeito à “infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”. Resumindo, temos bases para conferir mais segurança jurídica aos projetos e iniciativas baseados em IoT.

E, falando das iniciativas em IoT, agora temos a base oficial que dá direcionamento e estímulo à continuidade das ações em andamento, como o BNDES Projetos Piloto de IOT e suas linhas de crédito, assim como as atividades conduzidas pela Finep, Embrapii, Senai, Sebrae, ABDI e os institutos de ciência e tecnologia. Antes disso, tanto as iniciativas governamentais quanto as privadas, estavam trabalhando projetos relacionados à IoT sem uma base regulamentar, especialmente quanto às questões tributárias. Lembro ainda que temos no Congresso o Projeto de Lei 7.656/2017, de autoria do deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) que propõe zerar taxas para incentivar o IoT, que já está aguardando parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Vejo o decreto não como um fim, mas como a retomada do “jogo” para que o Brasil se posicione na vanguarda do ecossistema mundial de IoT

Quanto à Anatel e suas certificadoras, em meu ponto de vista, terão o desafio de agilizar seus processos de homologação e certificação para os devices de IoT, a fim de evitar que a burocracia postergue os lançamentos e, consequentemente, afete os negócios em um segmento no qual a possibilidade de obsolescência de um equipamento tende a ser mais rápida, em alguns casos.

Importante ainda lembrar que o IoT.br está alinhado aos objetivos e ações definidas na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, oficializada pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018. A Câmara Nacional IoT retoma suas atividades e em decorrência das verticais priorizadas, já temos a Câmara Nacional da Indústria 4.0, criada em abril de 2019, em uma ação interministerial do MCTIC e Ministério da Economia (ME), da qual tenho participado e garanto que muitas ações boas e estruturadas virão brevemente. No mês de julho, o governo também instituiu a Câmara Nacional do Agro 4.0, uma ação conjunta do Ministério da Agricultura e MCTIC e, muito em breve, virão as Câmara Saúde 4.0 e Cidades 4.0. E, se considerarmos a recente assinatura do acordo histórico de livre comércio, fechado entre o Mercosul e a União Europeia, ouso dizer que não me recordo de termos, nos últimos anos, condições tão propícias para “fazermos acontecer” de forma tão consistente.

Por isso, tenho dito que vejo o decreto não como um fim, mas como a retomada do “jogo” para que o Brasil se posicione na vanguarda do ecossistema mundial de IoT. A tendência é que muitas inovações comecem a aparecer rapidamente no mercado B2B e B2C, com novas soluções para todas as verticais citadas e introduzindo mais tecnologias IoT no cotidiano dos consumidores.

Werter Padilha

É coordenador do Comitê de IoT da ABES

 

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