Por Anderson Hoelbriegel
A terceirização nada mais é do que a concessão de processos empresariais que não fazem parte da atividade fim de uma organização para empresas especializadas. O objetivo é reduzir custos indiretos e aumentar a qualidade e produtividade.
A atividade de Segurança Privada, no entanto, é regulada pelo Estado, pois trata-se de uma delegação de parcela do poder estatal a empresas especializadas em Segurança, que são reguladas por legislação específica e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal.
Sim! A atividade de Segurança Privada no Brasil é regulada desde 1983 com a Lei Federal 7.102/83. E, em 2012, passou a valer também a Portaria 3.233/12 publicada pela Polícia Federal, que atesta o vigilante como um profissional capacitado em curso de formação, empregado de empresa especializada ou empresa possuidora de serviço orgânico de segurança, registrado no Departamento de Polícia Federal, e responsável pela execução de atividades de segurança privada.
Segundo a norma brasileira, são cinco as atividades de Segurança Privada: a vigilância patrimonial, entendida como a atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos para garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio; a segurança pessoal, que preza pela incolumidade física de pessoas; a escolta armada cujo ofício garante o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor; o transporte de valores, atividade referente ao transporte de numerário, bens ou valores mediante à utilização de veículos comuns ou especiais e, por fim, a escola de formação, que trata da formação, extensão e reciclagem de vigilantes.
Portanto, as empresas que optam por ter serviço orgânico de segurança somente poderão exercer as atividades relacionadas à vigilância patrimonial e de transporte de valores desde que devidamente autorizadas e exclusivamente em proveito próprio, ou seja, não é possível terceirizar atividades de Segurança Pessoal, Escolta Armada e Curso de Formação.
Todavia, é muito comum observarmos pessoas físicas e jurídicas contratando serviços de segurança fornecidos por empresas clandestinas ou irregulares, ou seja, sem alvará de autorização da Polícia Federal. Muitas dessas organizações têm entre seus funcionários policiais da ativa ou da reserva, que utilizam armas particulares ou de propriedade da corporação para fazerem a proteção de executivos, Vips e de seus familiares.
Esse desvio regulatório não acontece somente pela utilização de empresas clandestinas, como também pelas empresas que tomam o serviço de segurança. Isso ocorre pela falta de conhecimento técnico de muitos administradores que fazem a gestão da atividade dentro das organizações e acabam cometendo desvios funcionais ou infringindo artigos da Portaria 3.233 e da Lei da Segurança Privada.
Entre os principais desvios cometidos estão os usos de porteiros, vigias ou controladores de acesso para efetuar atividade de vigilante patrimonial; vigilantes de Segurança Pessoal para fazer acompanhamento de veículos como apoio a retiradas de valores em agências bancárias e de vigilantes orgânicos para realizar atividades de Escolta Armada e Segurança Pessoal.
Os riscos para o contratante desse serviço são classificados em operacionais, causando a paralisação das atividades e transtornos ao dia a dia da organização; ilegais ou regulatórios, que são causados pelo descumprimento da legislação vigente; financeiros, cujo impacto reflete de forma negativa o fluxo de caixa da empresa e seus ativos e são decorrentes de sanções, multas e indenizações trabalhistas, e por fim, os riscos de imagem relacionados à marca, quer seja uma pessoa física ou jurídica. Este risco está atrelado fortemente à incoerência existente entre teoria e prática de uma organização. Como exemplo, podemos citar uma empresa que possui normas rígidas contra assédio moral, mas permite que em seus contratos de prestação de serviço tal prática ocorra.
Como vimos, os riscos estão presentes na contratação de empresas de segurança privada que atuam de forma irregular ou clandestina. Na maioria das vezes, os riscos não são devidamente mensurados pelos tomadores do serviço, não existindo, portanto, um cuidado em entender qual a probabilidade e o impacto dos riscos no resultado financeiro da organização. Fique atento: a concretização de um risco causado pela contratação de um serviço inadequado pode comprometer a imagem, que se traduz em prejuízos financeiros.
Anderson Hoelbriegel
É consultor sênior de Segurança Pessoal e Condominial na ICTS Security