Cobrança eletrônica, via utilização de pistas automáticas, é uma alternativa segura tanto aos motoristas quanto aos colaboradores das concessionárias
Em tempos de pandemia e isolamento social, as concessionárias têm tomado algumas medidas preventivas para a segurança dos usuários e de seus colaboradores. Além do uso de EPI´s pelos funcionários, as concessionárias têm distribuído kits de higiene pessoal, álcool em gel e, até mesmo, lanches aos caminhoneiros que passam pelas praças de pedágio. Do ponto de vista operacional, houve o estímulo ao pagamento da tarifa pelos meios eletrônicos, evitando a cobrança manual.
De acordo com o consultor da Pumatronix Fabio Avila, as pistas automáticas possibilitam o pagamento da tarifa sem que os usuários tenham que parar nas cabines. Para isso, é instalada uma etiqueta (TAG) no para-brisa do veículo, que é utilizada como elemento identificador. Além disso, as concessionárias utilizam câmeras e softwares de reconhecimento automático de placas, que permitem a validação da cobrança eletrônica.
“Toda TAG tem associada a ela um veículo e, consequentemente, uma placa. Caso essa etiqueta esteja sendo utilizada por outro automóvel ou em algum veículo de categoria divergente, por meio do reconhecimento automático de placas, o sistema de cobrança do pedágio consegue detectar a fraude em potencial”, explica.
O OCR Jidosha desempenha essa função, conforme o consultor exemplifica. Em tempo real, por meio de algoritmos de inteligência artificial, o software analisa as imagens e identifica a placa veicular registrada na foto. Esse dado é incorporado pelo sistema de arrecadação, e passa a compor uma base de dados de veículos que efetuam o pagamento. Além disso, a partir da placa, o sistema de arrecadação também faz a validação da TAG utilizada pelo veículo, a fim de garantir a integridade da transação.
“Outra importante funcionalidade é que esse software permite a liberação do automóvel, caso ocorra algum erro de leitura da TAG. Se ela falhar, mas a placa for reconhecida, o sistema de arrecadação fará a verificação, confrontando com a base de dados e liberando o veículo sem que ele tenha que parar”, complementa.
Segundo ele, as câmeras e sistemas de reconhecimento de placas são utilizados nos pedágios como uma contingência ao sistema de TAGs. “No Brasil, por questões legais, não é permitido um meio de pagamento automático baseado exclusivamente em placas, dada a vulnerabilidade desse elemento e devido à necessidade de um sistema de dupla checagem, por exemplo: TAG RFID mais a placa”, expõe o consultor comercial.
Avila ainda faz uma avaliação sobre o uso de meios de pagamento automático, que, em sua visão, é uma das melhores e mais efetivas ações no combate à disseminação do coronavírus, no âmbito das rodovias concessionadas. “Além de evitar o contato do usuário com os arrecadadores, essa é uma alternativa que propicia conforto e economia de tempo de viagem, pois o veículo não precisa parar nas praças de pedágios. Hoje, existem operadoras que oferecem soluções pré-pagas ou pós-pagas, que podem ser utilizadas em pedágios, em estacionamentos, para abastecimento de veículos e, até mesmo, drive-thru de redes de fast food. Essa versatilidade, somada às políticas de distanciamento social necessárias no período de pandemia da COVID-19, representa grande apelo à conquista de novos consumidores. Para quem quer experimentar o serviço, esse é o momento mais indicado”, conclui o consultor da Pumatronix.