Home Reportagem Adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados dá fôlego às empresas

Adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados dá fôlego às empresas

Para advogada especialista, a provável prorrogação da LGPD para 2021, em razão da pandemia da Covid-19, é necessária, porém o desafio do teletrabalho impõe a adoção imediata de medidas

O Senado Federal aprovou, no último dia 03/04/2020 (sexta-feira), o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que visa flexibilizar algumas relações jurídicas privadas, como medida de emergência durante a pandemia de Coronavírus, fazendo alterações em diferentes normas, incluindo o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Inquilinato e, também, a Lei Geral de Proteção de Dados. A proposta segue agora para votação pela Câmara dos Deputados, e ainda poderá sofrer modificações.

No que diz respeito, exclusivamente, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Projeto visa postergar a data de início da sua vigência, que seria no dia 14/08/2020, para o dia 01/01/2021. Além disso, pretende adiar a aplicação das multas e demais sanções administrativas (previstas nos artigos 52 ao 54 da LGPD) para a partir do dia 01/08/2021.

A advogada da Innocenti Advogados, Grazielle Ferraz, esclarece qual a finalidade do Projeto de Lei em relação à LGPD: “Há um notório bom senso por parte do Poder Legislativo na condução do Projeto de Lei. De um lado, cede à pressão das empresas, concedendo-lhes um pouco mais de fôlego para adequação à LGPD, diante da iminência de prejuízos imensuráveis à economia por conta da pandemia de Coronavírus; e, de outro lado, posterga a vigência da Lei por um período curto e razoável (extensão de apenas seis meses), o que reforça a necessidade e importância da conscientização das empresas quanto ao tratamento adequado dos dados pessoais de seus clientes, empregados e fornecedores. Afinal, a LGPD não visa penalizar, e sim, moralizar.”

A especialista ressalta a importância do tema diante do novo método de teletrabalho. “A questão é ainda mais relevante neste período em que muitos funcionários estão trabalhando em regime de home office, sem as proteções tecnológicas necessárias (antivírus, firewall, etc.), o que facilita a invasão nos sistemas e, consequentemente, o vazamento de dados pessoais e sensíveis.”

Para Grazielle, a prorrogação da Lei por um período maior – algumas empresas pleiteavam o adiamento por até dois anos – poderia trazer sérios prejuízos no mercado externo. “A proteção de dados pessoais é um assunto de extrema urgência e de grande interesse internacional. A prorrogação por um período maior do que o já aprovado pelo Senado Federal geraria perda ainda maior da competitividade internacional do Brasil, considerando que todos os países da União Europeia já estão adequados a este modelo, e o Brasil é frequentemente cobrado por isso, o que, evidentemente, pode ser nocivo às relações exteriores, sobretudo diante de um provável cenário de recessão global por conta da pandemia. O Brasil já deveria estar adequado à LGPD há muito tempo.”

No que tange à postergação da aplicação das sanções administrativas, a advogada explica quais seriam os impactos negativos: “Prorrogar por 1 (um) ano a aplicação da multa e demais sanções, pode induzir as empresas a deixarem para a última hora a adoção de medidas de adequação à LGPD. Mas é importante lembrar que as sanções previstas na LGPD são apenas algumas das várias consequências que podem advir do extravio de dados pessoais. Órgãos como o Ministério Público, PROCON, SENACON, etc., poderão aplicar multas administrativas já a partir da data da vigência da Lei, independentemente da aplicação posterior e/ou paralela da multa prevista na LGPD. Isto sem contar as milhares de ações indenizatórias por danos morais ou materiais (individuais e coletivas) que podem surgir no Judiciário neste intervalo, seja com base na LGPD, seja com base no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet.

A especialista ainda destaca que as empresas devem se atentar ao tempo estimado para implementação da Lei dentro das companhias: “Postergar as medidas de adequação às regras da LGPD prejudica não só aqueles que podem ter seus dados vazados neste período – o que, por si só, é um prejuízo incalculável –, como também prejudica o fluxo de trabalho dos escritórios e consultorias que atuam na implementação da Lei nas empresas. Isto porque, a adequação total às novas regras envolve o mapeamento de diversos setores da empresa, entrevistas com funcionários, revisão de contratos e documentos, elaboração de manuais de compliance, instalação de sistemas de segurança da informação, dentre outros. Todo este processo demora em torno de 8 (oito) meses, dependendo do porte da companhia. Ou seja, se as empresas não começarem a se a adaptar desde já, ainda não estarão aptas quando a LGPD entrar em vigor.”

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